TJMA - 0803911-78.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:30
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:50
Juntada de termo
-
30/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:14
Decorrido prazo de JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:12
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:35
Juntada de apelação
-
23/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2024 08:11
Juntada de termo
-
12/07/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:47
Juntada de termo
-
27/05/2024 09:56
Juntada de petição
-
20/05/2024 12:21
Juntada de diligência
-
20/05/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:21
Juntada de diligência
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18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:34
Juntada de petição
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15/05/2024 09:08
Juntada de petição
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10/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 14:43
Revogada a Medida Liminar
-
08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:27
Desentranhado o documento
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08/05/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Revogada a Medida Liminar
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08/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:13
Juntada de petição
-
06/05/2024 18:04
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:47
Juntada de termo
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29/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:18
Juntada de petição
-
10/04/2024 09:51
Juntada de termo
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:25
Juntada de Mandado
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22/02/2024 14:56
Juntada de petição
-
21/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:33
Juntada de petição
-
08/02/2024 02:05
Decorrido prazo de Urubatan Castro Salazar em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:05
Decorrido prazo de Flavio em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:04
Decorrido prazo de todas as pessoas responsáveis pela ocupação do imóvel invadido, localizado na Rua 15 de Novembro, Quadra 42, Bairro Merces, Paço do Lumiar-MA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:04
Decorrido prazo de Adilson em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:27
Juntada de diligência
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31/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:22
Juntada de diligência
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31/01/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:16
Juntada de diligência
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31/01/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:12
Juntada de diligência
-
15/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:57
Juntada de petição
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30/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:01
Juntada de petição
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03/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:39
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 0803911-78.2023.8.10.0049 AUTOR(A): MASA - IMOBILIARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E HOTELARIA LTDA - ME: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - MA17649, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - MA17716, JARDENIA FERNANDES DOS SANTOS E SANTOS - MA25366 RÉ(U): REU: TODAS AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL INVADIDO, LOCALIZADO NA RUA 15 DE NOVEMBRO, QUADRA 42, BAIRRO MERCES, PAÇO DO LUMIAR-MA, URUBATAN CASTRO SALAZAR, ADILSON, FLAVIO DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora postulou pelos benefícios da justiça gratuita.
Ocorre que, já firmada em vários precedentes jurisprudenciais, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No caso dos autos, a autora juntou apenas balanço patrimonial o que, por si só, não demonstra sua incapacidade financeira.
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, em quinze dias, emendar a inicial, seja fazendo prova de sua insuficiência financeira, seja recolhendo devidamente as custas judiciais, sob pena de indeferimento.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 25/10/2023 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
30/10/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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