TJMA - 0855700-66.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de VIVIANNE FERREIRA PRASERES em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:45
Juntada de contrarrazões
-
17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:35
Juntada de apelação
-
18/06/2025 03:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
11/02/2025 05:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:45
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:16
Decorrido prazo de VIVIANNE FERREIRA PRASERES em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:20
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:53
Juntada de petição
-
24/09/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:11
Juntada de réplica à contestação
-
04/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 23:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 16:43
Juntada de contestação
-
13/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
13/03/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/03/2024 08:38
Conciliação infrutífera
-
13/03/2024 07:54
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:43
Juntada de petição
-
08/03/2024 10:59
Juntada de petição
-
09/02/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:31
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855700-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do(a) AUTOR: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/03/2024 08:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Custas iniciais recolhidas no ID 101564891. 2.
CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 3. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 30 de outubro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
02/11/2023 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 23:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803530-96.2023.8.10.0105
Euzebio Felix Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2025 20:21
Processo nº 0822350-27.2022.8.10.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Maria Aparecida Batista Santos
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2022 23:17
Processo nº 0802894-29.2023.8.10.0074
Joao Maciel da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2024 14:07
Processo nº 0802894-29.2023.8.10.0074
Joao Maciel da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2025 19:52
Processo nº 0802065-14.2023.8.10.0150
Maria Raimunda Silva Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 13:33