TJMA - 0802065-14.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:30
Processo Desarquivado
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12/05/2025 12:07
Juntada de petição
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12/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:34
Juntada de petição
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01/08/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:50
Outras Decisões
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30/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:32
Juntada de petição
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17/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:53
Processo Desarquivado
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12/06/2024 17:02
Juntada de petição
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11/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SILVA SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:34
Juntada de despacho
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01/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:14
Juntada de contrarrazões
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15/12/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:30
Juntada de recurso inominado
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11/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 22:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/11/2023 08:11
Juntada de protocolo
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01/11/2023 09:41
Juntada de contestação
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26/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802065-14.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA RAIMUNDA SILVA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO MARIA RAIMUNDA SILVA SOUZA Povoado Cajazeiras, s/n, Zona Rural, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 06/11/2023 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 23 de outubro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
23/10/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/10/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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