TJMA - 0001976-27.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2021 16:13
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001976-27.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUCIA BOAZ Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: Trata-se de ação proposta por MARIA LUCIA BOAZ em face de Banco Itaú Consignados S/A, alegando a realização de contratação irregular em seu nome.
Citado, o requerido apresentou contestação e suscitou a tese de ilegitimidade passiva. É o que importava relatar, pois é o caso de extinção do feito.
De fato, analisando os autos, verifica-se, pelo extrato de consignações juntados à inicial, que o autor do contrato fora o banco BMG S/A e não o requerido, Banco Itaú Consignado S/A.
Também não restou demonstrado que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Ante o exposto, por esses fundamentos, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do banco requerido e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento (MA), Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
14/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2021 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2020 11:11
Conclusos para decisão
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14/10/2020 11:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/08/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BOAZ em 06/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 14:07
Outras Decisões
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02/07/2020 01:23
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 01/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 19:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 19:46
Juntada de Certidão
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09/06/2020 19:45
Juntada de Certidão
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09/06/2020 17:08
Juntada de petição
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02/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:01
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
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01/06/2020 08:15
Juntada de contestação
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30/04/2020 10:11
Juntada de Certidão
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15/04/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 12:59
Juntada de Certidão
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28/01/2020 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2020 10:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
03/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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