TJMA - 0801918-48.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 08:53
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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23/03/2021 20:34
Juntada de termo
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01/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:33
Juntada de petição
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25/02/2021 07:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:54
Juntada de Ofício
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24/02/2021 10:19
Juntada de termo
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18/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de MARCIO DENNYS PEREIRA DA ENCARNACAO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801918-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARCIO DENNYS PEREIRA DA ENCARNACAO Advogados do(a) AUTOR: NATALIA ARAUJO SILVA - MA16659, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s): LUCILEIDE GALVAO LEONARDO para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial, nos termos da Resolução GP 462018.
Imperatriz/MA, 11 de fevereiro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
11/02/2021 11:10
Juntada de Alvará
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11/02/2021 10:51
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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11/02/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 09:11
Juntada de petição
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22/01/2021 19:32
Juntada de petição
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18/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801918-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARCIO DENNYS PEREIRA DA ENCARNACAO Advogados do(a) AUTOR: NATALIA ARAUJO SILVA - MA16659, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Por estas razões, conheço e JULGO PARCIALEMTE PROCEDENTE o pedido constante NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÂO, consolidando o valor devido em R$ 5.107,17, pelas razões indicas. Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 5.107,17 e um segundo alvará em favor da parte executada do valor remanescente. Imperatriz/MA, na data do sistema.
Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:06
Julgado procedente o pedido
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15/07/2020 11:00
Conclusos para decisão
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15/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
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14/07/2020 19:29
Juntada de petição
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13/07/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 08:51
Juntada de Certidão
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08/07/2020 02:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:59
Juntada de petição
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15/06/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 13:17
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/06/2020 14:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/06/2020 11:04
Processo Desarquivado
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09/06/2020 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2020 09:16
Conclusos para despacho
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13/01/2020 17:38
Juntada de petição
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09/01/2020 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/01/2020 11:31
Juntada de termo
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18/12/2019 17:59
Juntada de Alvará
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17/12/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 16:25
Juntada de Alvará
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09/12/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
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20/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
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20/11/2019 11:18
Juntada de petição
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19/11/2019 09:14
Juntada de petição
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18/11/2019 10:40
Juntada de Certidão
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18/11/2019 10:40
Transitado em Julgado em 04/11/2019
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18/11/2019 10:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/11/2019 19:01
Juntada de petição
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11/11/2019 11:55
Juntada de petição
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10/11/2019 00:36
Decorrido prazo de CEMAR em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 09:23
Juntada de petição
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18/10/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 10:40
Julgado procedente o pedido
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30/07/2019 10:52
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 10:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2019 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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29/07/2019 16:25
Juntada de contestação
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23/05/2019 09:40
Juntada de petição
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16/05/2019 10:26
Juntada de petição
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02/05/2019 01:50
Juntada de diligência
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25/04/2019 17:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2019 15:22
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2019 20:41
Conclusos para decisão
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24/04/2019 20:41
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/04/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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