TJMA - 0801698-54.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 15:30
Juntada de petição
-
28/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 17:07
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801698-54.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALEXANDRO RICARD DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CASSIA REGINA SERRA ALVES, AMIRA FERREIRA ABOUD, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO, ANDRE DE SOUSA MENDES EXECUTADO: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 465,65, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 57438359.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 5 de dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciario Matrícula 161075 -
07/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
03/12/2021 15:22
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2021 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 23:53
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:53
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:52
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:52
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 19:11
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801698-54.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO RICARD DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CASSIA REGINA SERRA ALVES - OAB/MA9746-A, AMIRA FERREIRA ABOUD - OAB/MA13988, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OAB/MA14006, ANDRE DE SOUSA MENDES - OAB/MA13858 EXECUTADO: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - OAB/MA7410 DESPACHO Ante a informação de que o referido valor encontra-se vinculado a este juízo, determino que seja consultada a referida conta, com a emissão do respectivo extrato.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
14/10/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:50
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FERJ em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/03/2021 20:41
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 11:10
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:10
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:17
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801698-54.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO RICARD DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA MENDES - OAB/MA13858, CASSIA REGINA SERRA ALVES - OAB/MA9746, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OAB/MA14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - OAB/MA13988 EXECUTADO: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - OAB/MA7410 DECISÃO Intimado o executado para proceder ao ressarcimento do valor das custas pagas pelo autor, no valor de R$1.405,70 (um mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos), de forma equivocada procede ao pagamento de custas no valor de R$1.757,56), em vez de depositar à disposição do juízo, para possibilitar o levantamento da quantia pelo exequente.
Posteriormente, informa ter feito pagamento a maior e pede a devolução da quantia de R$351,86 (trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Expeça-se ofício ao FERJ para que proceda ao estorno do referido valor deposito de forma indevida e o credite em depósito judicial, à disposição deste juízo, com remessa dos comprovantes para juntada a estes autos.
Remetam-se os autos para a contadoria realizar o cálculo das custas pendentes de pagamento, se houver.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
08/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:28
Outras Decisões
-
22/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:15
Juntada de petição
-
11/02/2021 20:59
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 22:21
Juntada de petição
-
04/02/2021 13:15
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
30/01/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801698-54.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO RICARD DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA MENDES - OAB/MA 13858, CASSIA REGINA SERRA ALVES - OAB/MA 9746, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OAB/MA 14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - OAB/MA 13988 EXECUTADO: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - OAB/MA 7410 DESPACHO Pede o autor a intimação da requerida para efetuar o ressarcimento das custas processuais antecipadas no processo inicial nº 0052461-68.2015.8.10.0001 no valor de R$ 1.405,70 (hum mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos).
Intime-se a requerida para, em 15 dias, efetuar o pagamento do valor requerido, nos termos do art. 523, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/01/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:19
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801698-54.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO RICARD DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA MENDES - OABMA13858, CASSIA REGINA SERRA ALVES - OABMA9746, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - OABMA14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - OABMA13988 EXECUTADO: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - OABMA7410 Ciente da interposição do recurso de agravo e analisadas as razões recursais, mantenho a decisão nos termos em que proferida.
Não é necessário comunicar esse fato ao Egrégio Tribunal de Justiça, posto que apenas na hipótese de reforma integral da decisão agravada, deve ser feito, nos termos do art. 1.018, §1º.
CPC.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16 ª Vara Cível -
15/01/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:03
Juntada de Alvará
-
14/12/2020 11:42
Juntada de Alvará
-
12/12/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 12:00
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:01
Juntada de petição
-
10/12/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 09:28
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 06:43
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 06:43
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 06:43
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:44
Juntada de petição
-
25/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 11:24
Transitado em Julgado em 16/10/2020
-
16/10/2020 04:33
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA MENDES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:33
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:33
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:15
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:54
Outras Decisões
-
15/09/2020 11:21
Juntada de petição
-
27/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 23:11
Juntada de petição
-
12/08/2020 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 14:48
Juntada de Ato ordinatório
-
10/08/2020 15:10
Juntada de petição
-
07/08/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 22:58
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 18:03
Juntada de petição
-
06/08/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 10:03
Juntada de Ato ordinatório
-
24/07/2020 10:01
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
16/07/2020 11:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/07/2020 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:00
Juntada de petição
-
06/07/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 01/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 07:54
Outras Decisões
-
27/03/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:07
Juntada de petição
-
10/03/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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