TJMA - 0803311-83.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2025 17:37
Juntada de apelação
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10/05/2025 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2025.
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10/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:30
Juntada de petição
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06/05/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:44
Juntada de contrarrazões
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03/02/2025 04:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:43
Juntada de apelação
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16/09/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:15
Juntada de petição
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09/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:15
Juntada de termo
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22/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:22
Juntada de petição
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03/11/2023 08:50
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803311-83.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSAEL NUNES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/10/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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