TJMA - 0804705-68.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:19
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:34
Juntada de termo
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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20/10/2024 11:18
Decorrido prazo de LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:25
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2024 16:19
Outras Decisões
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23/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:08
Juntada de termo
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23/05/2024 09:54
Juntada de petição
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02/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:50
Juntada de termo
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14/07/2023 16:27
Juntada de petição
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29/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:21
Juntada de petição
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21/12/2021 03:01
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:01
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA CRUZ PINHEIRO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:00
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:00
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA CRUZ PINHEIRO em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:47
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804705-68.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REQUERIDA(S): LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA por seu advogado Advogado(s) do reclamado: RICARDO JOSE DA CRUZ PINHEIRO, para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO abaixo transcrita: DESPACHO Indefiro o pedido de ID 43000895, eis que cabe ao exequente instrumentalizar o processo executivo, indicando bens penhoráveis. Nos termos do art. 921, inciso III, do novo CPC, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, hipótese em que não correrá a prescrição. Registre-se que, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, serão os autos arquivados (§ 2°, art. 921, CPC/2015).
Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da executada. Transcorrido o prazo acima estipulado, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4°, art. 921, CPC/2015). Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
03/12/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2021 20:51
Conclusos para despacho
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23/04/2021 20:51
Juntada de termo
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23/03/2021 14:47
Juntada de petição
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18/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804705-68.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REQUERIDA(S): LIDER LOCACOES DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, por Advogado do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875, por todo teor do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Art. 126 do Código de Normas da Corregedoria, expeça-se intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
16/03/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 18:10
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 05:40
Juntada de penhora não realizada
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22/05/2020 08:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/05/2020 11:03
Juntada de petição
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03/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
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26/09/2019 02:14
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA CRUZ PINHEIRO em 23/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 15:39
Juntada de petição
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17/06/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 11:08
Conclusos para despacho
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23/04/2019 10:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/04/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 10:44
Conclusos para despacho
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05/04/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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