TJMA - 0802706-56.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 17:21
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCUS MORTAGO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:00
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 20:21
Juntada de termo de juntada
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23/01/2024 20:20
Expedido alvará de levantamento
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10/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:21
Juntada de termo
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10/01/2024 12:19
Processo Desarquivado
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14/04/2023 18:23
Juntada de petição
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28/02/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 13:52
Juntada de termo
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02/10/2021 09:37
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:10
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:03
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:11
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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28/08/2021 20:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:46
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:46
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:45
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:45
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 02:03
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 14:10
Julgado procedente o pedido
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14/06/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:43
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:21
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:21
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 12:02
Juntada de réplica à contestação
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18/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802706-56.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALANA CASTRO FILGUEIRAS - MA6369, GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO - RJ103296 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como se manifestar sobre o laudo médico juntado nos autos.
Concomitantemente, intime-se o INSS, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o referido laudo médico.
Fica desde já consignado que, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requerer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
16/03/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
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06/07/2020 21:32
Juntada de laudo pericial
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23/04/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 14:08
Outras Decisões
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23/01/2020 18:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 03/12/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/01/2020 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:48
Juntada de contestação
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26/09/2019 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 04:51
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO CAMARGO em 17/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 00:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/09/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:28
Outras Decisões
-
30/07/2019 15:36
Conclusos para decisão
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30/07/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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