TJMA - 0802042-49.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
07/03/2023 20:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:52
Extinto o processo por desistência
-
12/10/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 17:21
Juntada de petição
-
26/05/2022 20:15
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:01
Juntada de petição
-
15/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 06:46
Juntada de petição
-
22/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0802042-49.2020.10.0061 AUTOR: MARIA DE NASARE SILVA ADVOGADO: DR.
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA, OAB-MA 13547 RÉU(S): BANCO CETELEM DESPACHO (40829558) Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados com a inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos prévio requerimento administrativo, por qualquer meio (a exemplo de plataformas digitais www.consumidor.gov.br), que demonstre a tentativa de solucionar a questão posta em juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo(s) réu(s), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Viana/MA, 8 de fevereiro de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular 2ª Vara -
18/03/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 21:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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