TJMA - 0802597-88.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:07
Juntada de contrarrazões
-
18/09/2025 09:20
Juntada de petição
-
09/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPY RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 23:54
Juntada de petição
-
13/08/2025 23:50
Juntada de apelação
-
21/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:30
Juntada de alegações finais
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
19/03/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:30, 1ª Vara de Pinheiro.
-
19/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:56
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPY RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:43
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:30, 1ª Vara de Pinheiro.
-
04/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:59
Outras Decisões
-
05/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:14
Juntada de termo
-
02/05/2024 21:43
Juntada de petição
-
29/04/2024 18:03
Juntada de petição
-
24/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:45
Juntada de termo
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:11
Juntada de petição
-
01/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
01/02/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 08:40, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
01/02/2024 16:22
Conciliação infrutífera
-
01/02/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
01/02/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
31/01/2024 08:30
Juntada de termo
-
31/01/2024 08:29
Juntada de cópia de dje
-
05/12/2023 06:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:41
Juntada de diligência
-
21/11/2023 17:39
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PINHEIRO (CEJUSC) (Telefone: (98) 98575-6980 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0802597-88.2023.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCY SILVA FERREIRA REQUERIDO(A): JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DESIGNADA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC PINHEIRO-MA, designada para o dia 31/01/2024 08:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: CEJUSC PINHEIRO-MA - FACSUR II- FACULDADE SUPREMO REDENTOR - Rua Américo Gonçalves, nº s/n, São Benedito, Pinheiro/MA.
CEP 65.200-00.
Telefone: (98) 98575-6980 – E-mail: [email protected] 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - Usuário: Seu Nome – Senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 10.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 11.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema.
JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário -
20/11/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:18
Decorrido prazo de LUIS MORAES ALVES FILHO em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
09/11/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 08:40, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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07/11/2023 09:58
Recebidos os autos.
-
07/11/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
07/11/2023 08:56
Juntada de termo
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07/11/2023 08:55
Juntada de cópia de dje
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0802597-88.2023.8.10.0052.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: PATRICIA FRANCY SILVA FERREIRA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS MORAES ALVES FILHO (OAB 24391-MA).
REQUERIDO(A): JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, considerando os documentos juntados com a inicial, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e art. 98 e ss., do CPC, salvo para expedição de alvará judicial, consoante recomendação da CGJ-MA, pois neste caso há capitalização da parte e, assim, pode arcar com esse custo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
No mais, por tratar a matéria versada nos autos sobre direito disponível, sem óbice à transação entre as partes, com arrimo no art. 3º, §3º c/c art. 139, V, e 165, todos do CPC, encaminho os autos ao 1º CEJUSC de Pinheiro-MA, pelo que DESIGNO audiência de conciliação, prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Assim, DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda ao seu agendamento, por meio de ato ordinatório, e expeça todas as intimações necessárias, inclusive fazendo constar os esclarecimentos abaixo pontuados: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial, por videoconferência; 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
Frise-se que a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Em caso de obtenção de autocomposição entre as partes ora litigantes, remetam-se conclusos para homologação por sentença; de outro lado, não havendo composição, fica a parte requerida advertida, desde logo, de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC/2015, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
A presente decisão serve, inclusive, como mandado de citação, porém o prazo transcorrerá na forma acima destacada.
Da presente decisão, intimem-se os litigantes, sendo a intimação da parte requerida realizada na forma pessoal ou por meio eletrônico (acaso cadastrado no sistema PJe).
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 22 de agosto de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
03/11/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:46
Outras Decisões
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22/08/2023 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA FRANCY SILVA FERREIRA - CPF: *39.***.*00-80 (AUTOR).
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22/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:54
Juntada de termo
-
04/08/2023 10:03
Juntada de petição
-
03/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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