TJMA - 0803758-87.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 19:52
Determinado o arquivamento
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14/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:02
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:38
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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17/03/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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05/02/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:26
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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12/10/2022 19:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/07/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:39
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:30
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 20:42
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 17:53
Juntada de termo
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15/03/2022 17:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 10:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803758-87.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATYANE COSTA PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA - MA17949 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/03/2022, às 10h15 horas, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes (autora e ré) é de seu advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
13/01/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 19:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 10:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 22:13
Conclusos para despacho
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19/09/2021 22:13
Juntada de Certidão
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21/04/2021 06:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 04:51
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803758-87.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATYANE COSTA PEREIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA - OAB/MA17949 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O Intimem-se as partes através de seus advogados/procuradores, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
15/03/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
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01/07/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2020 21:51
Conclusos para decisão
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15/06/2020 21:51
Juntada de Certidão
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11/06/2020 16:28
Decorrido prazo de SOLEANE FERNANDES COELHO FRANCA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:52
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:21
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:09
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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