TJMA - 0800332-66.2023.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:51
Juntada de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800332-66.2023.8.10.0100 INQUÉRITO POLICIAL INDICIADO: ALAELSON DO CARMO MORAIS SENTENÇA In casu, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelo investigado e homologada em audiência (Id. 99348985).
Posteriormente, o indiciado juntou os comprovantes de cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal (Id’s. 101958929, 102007396, 104499279).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o cumprimento integral dos termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes e homologado anteriormente por este Juízo, DECRETO EXTINTA a punibilidade de ALAELSON DO CARMO MORAIS, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Atento ao teor do requerimento do defensor dativo e ao ato praticado por ele, ARBITRO honorários advocatícios em favor do Dr.
Jairo Israel Franca Marques, OAB/MA 14.689-A, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando os parâmetros da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/MA e ao seu caráter não vinculante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Logo após as intimações, em função da preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, respondendo. -
30/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 15:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/10/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 11:49
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:02
Juntada de petição
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21/09/2023 09:38
Juntada de petição
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20/09/2023 17:45
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2023 08:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:45, Vara Única de Mirinzal.
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18/08/2023 08:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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02/08/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:12
Juntada de diligência
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02/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:08
Juntada de diligência
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31/07/2023 14:00
Juntada de petição
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27/07/2023 09:57
Juntada de petição
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26/07/2023 17:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/07/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:34
Juntada de diligência
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26/07/2023 17:31
Juntada de protocolo
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26/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:45, Vara Única de Mirinzal.
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26/07/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:39
Outras Decisões
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21/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:40
Juntada de petição
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21/06/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 17:15
Juntada de termo
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19/06/2023 15:04
Outras Decisões
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19/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:17
Juntada de relatório em inquérito policial
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25/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 14:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Mirinzal.
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24/04/2023 18:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, fiança, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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24/04/2023 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Mirinzal.
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24/04/2023 09:59
Juntada de petição
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23/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 19:30
Conclusos para decisão
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23/04/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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