TJMA - 0804196-83.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 00:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2023 11:24
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
19/12/2022 01:13
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
15/12/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:47
Juntada de petição
-
24/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:37
Outras Decisões
-
19/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:06
Juntada de petição
-
30/07/2022 04:51
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:44
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:18
Juntada de petição
-
02/07/2022 09:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
28/06/2022 09:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:28
Decorrido prazo de ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA em 18/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804196-83.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS Réu:JOSE MANOEL ARAUJO PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA - MA12773 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o requerido para pagamento do valor acima, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC e de honorários de execução, no mesmo patamar.
Em seguida, São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 06:57
Decorrido prazo de ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:57
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:05
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:28
Outras Decisões
-
07/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 10:08
Decorrido prazo de ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA em 24/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804196-83.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS Réu:JOSE MANOEL ARAUJO PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA SUMIKA ERICEIRA TANAKA - MA12773 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Após análise dos presentes autos eletrônicos, não verifico a comprovação do alegado descumprimento da decisão ora executada.
Desta forma, por ser necessário ao presente caso, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender devido à efetiva comprovação do descumprimento alegado.
Após manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para manifestação no mesmo prazo acima assinado.
Após as manifestações, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 28 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres Juiz de Direito, respondendo. .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de agosto de 2021. -
30/08/2021 17:18
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:38
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:19
Juntada de petição
-
03/08/2021 03:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:05
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ARAUJO PINHEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 11:43
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:21
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada da impuganção ao cumprimento de sentença e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária -
17/03/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:41
Juntada de petição
-
17/02/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:11
Juntada de petição
-
03/06/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:47
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 12:01
Juntada de petição
-
22/05/2020 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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