TJMA - 0816538-83.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/02/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2024 15:08
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:18
Juntada de petição
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08/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816538-83.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Levantamento de Valor] REQUERENTE(S) : ADAILTON SILVA LOIOLA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 11513-MS), SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 7069-MS).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ADAILTON SILVA LOIOLA e BANCO HONDA S/A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0816538-83.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Adailton Silva Loiola em face de Banco Honda S.A. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O art. 526, inciso §3º, do CPC preceitua que o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo quando executado efetuar o pagamento da obrigação.
No caso em exame, há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação do crédito do autor.
Diante da obrigação satisfeita e comprovada nos autos, e com fundamento nos art. 526, inciso §3º, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para o levantamento da quantia depositada em conta judicial de id. 102358897.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 6 de novembro de 2023 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
06/11/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 09:58
Juntada de petição
-
26/09/2023 10:04
Juntada de petição
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27/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:54
Juntada de protocolo
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22/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:08
Juntada de petição
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18/02/2022 09:16
Juntada de petição
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14/02/2022 17:03
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
07/02/2022 10:05
Juntada de petição
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31/01/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 15:24
Outras Decisões
-
28/02/2020 04:12
Decorrido prazo de ADAILTON SILVA LOIOLA em 27/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:53
Conclusos para despacho
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12/02/2020 14:52
Juntada de termo
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07/02/2020 10:05
Juntada de petição
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28/01/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 09:22
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2020 15:49
Juntada de petição
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14/01/2020 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 11:55
Juntada de petição
-
11/12/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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