TJMA - 0803903-54.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:42
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES TEIXEIRA em 25/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2025 15:31
Juntada de termo de juntada
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03/09/2025 00:02
Publicado Acórdão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:11
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:43
Juntada de petição
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13/08/2025 16:21
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/07/2025 11:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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12/09/2024 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2024 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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12/08/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2024 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/02/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 16:04
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO ARAUJO BRANDAO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2023 15:54
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/11/2023.
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06/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0803903-54.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: IZABEL RODRIGUES TEIXEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos da ação ordinária em que contende com a parte Agravada.
Com fulcro nesses argumentos pleiteia a concessão do efeito para suspender a decisão objurgada e assim dar continuidade a marcha processual.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
30/10/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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