TJMA - 0800789-83.2023.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-5880/99981-1661, [email protected] PROCESSO N.º 0800789-83.2023.8.10.0008 1º REQUERENTE: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO ADV: HYGOR BRITO GAIOSO - OAB MA15662 2º REQUERENTE: TERESA MARIA GUILLEN CIVIT PEREIRA ADV: HYGOR BRITO GAIOSO - OAB MA15662 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PREPOSTO: LUANA RODRIGUES LOPES, CPF: 053066653-73 ADV: KARLLEYDE KYARELLY SILVA AIRES, OAB/ 19023 AUDIÊNCIA UNA No 10º dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (2023), às 08h30, na Sala de Audiências deste 3º Juizado Especial Cível, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Av.
Professor Carlos Cunha s/nº - Calhau, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, MM.
Juiz de Direito titular deste Juizado, comigo Serventuário da Justiça, Mayara Leilá Goes Dutra, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo acima identificado.
O advogado da parte autora informou o seguinte e-mail: [email protected].
Presentes as partes.
Consultadas sobre a possibilidade de conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 3 (três) vouchers para cada Autor, totalizando 6 (seis) vouchers, sendo que cada voucher corresponde à uma passagem de ida e volta, (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B e Y), para qualquer trecho doméstico operado pela empresa, exceto (De/Para) Fernando de Noronha/PE, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Deve o Autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.
Data máxima para realizar a viagem (ida e volta): 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo.
Não terá(ão) sua data de validade estendida ou renovada.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) esta(ão) sujeita(s) a disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com no mínimo 28 (vinte oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
Voucher(s) válido apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e também os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida.
Não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
A AZUL se responsabiliza por eventuais atrasos, alterações, cancelamentos, suspensões, extravios e demais prejuízos eventualmente experimentados pelo beneficiário nos limites da legislação em vigor, primordialmente a Resolução 400/2016 da ANAC.
Sendo de responsabilidade exclusiva do beneficiário a obtenção do documento necessário para embarque, nos termos do contrato de transporte da AZUL.
Não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela empresa.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa TudoAzul.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso ou reativação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11 – 3127-3976).
Em seguida foi proferida SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que foi apreciada, onde as partes chegaram a um acordo nos moldes alinhados acima.
Com isso, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando o seu fiel cumprimento.
Ainda, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Diante da falta de interesse recursal, manifestada acima, opera-se de logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Publicada em audiência, ficam as partes de logo intimadas.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, que segue neste ato assinado.
Nada mais havendo, lavrou-se este termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato em face da impossibilidade de assinaturas eletrônicas múltiplas.
JUIZ DE DIREITO: -
10/11/2023 20:38
Juntada de petição
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10/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:59
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 08:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2023 13:49
Homologada a Transação
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10/11/2023 08:24
Juntada de contestação
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10/11/2023 05:33
Juntada de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-5880/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800789-83.2023.8.10.0008 PJe Requerente: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO e outros Advogado do(a) AUTOR: HYGOR BRITO GAIOSO - MA15662 Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 10/11/2023 08:30, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss2 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 9 de novembro de 2023.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judicial do 3º JECRC -
09/11/2023 09:14
Juntada de petição
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09/11/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:30
Juntada de petição
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08/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:27
Juntada de termo
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08/11/2023 09:57
Juntada de petição
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04/10/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 08:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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