TJMA - 0001769-87.2012.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 22:42
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:22
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:59
Juntada de petição
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22/10/2024 07:45
Juntada de petição
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22/10/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:09
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 11:55
Juntada de petição
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28/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:07
Juntada de petição
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01/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001769-87.2012.8.10.0060 (17692012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: EDILENE ALMEIDA CARVALHO e EDILENE ALMEIDA CARVALHO ADVOGADO: CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO ( OAB 7430-PI ) REU: BANCO PANAMERICANO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ( OAB 8784A-MA ) e ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ( OAB 15016-MA ) e GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES ( OAB 11627-MA ) Processo nº 0001769-87.2012.8.10.0060 (1769/2012) Procedimento Sumário Autor: Edilene Almeida Carvalho Advogado: Carlos Sergio da Silva Carvalho Réu: Banco Panamericano S/A Advogado: Erasmo Pereira da Silva Junior - OAB/MA 15.016 DESPACHO Vistos em Correição Em petição de fl. 252 a parte ré requereu o desarquivamento dos autos e a expedição de alvará, ou a transferência eletrônica, para levantamento dos valores depositados em juízo. Ato ordinatório praticado à fl. 263 intimando o postulante do desarquivamente e vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual foi certificado à fl. 265 o decurso in albis do lapso temporal estabelecido à parte interessada para se manifestar.
Verificando detidamente o feito, observa-se a possibilidade de prosseguimento do mesmo para fins de cumprimento do estabelecido em sentença que transitou em julgado em 31/05/2013, razão pela qual torno sem efeito o expediente de intimação acima citado, e os atos dele decorrentes, dado que os autos deveriam ser conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores. Esclareço, por oportuno, com fundamento na PORTARIA-CONJUNTA - 52017, que a liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial deverá ser feita através do peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-TJMA. Diante disso, determino a INTIMAÇÃO da parte ré, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à distribuição do cumprimento de sentença no PJe do TJMA, observando os documentos que devem obrigatoriamente instruir o pedido, conforme estabelecido no ato normativo acima mencionado. Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário. Após, arquive-se com as cautelas legais.
Timon (MA), 4 de fevereiro de 2021. ____________________________________ Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA.
Resp: 113852 -
20/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON-MA Processo nº 1769-87.2012.8.10.0060 Procedimento Sumário Autor: Edilene Almeida Carvalho Advogado: Carlos Sergio da Silva Carvalho - OAB/PI 7430 Réu: Banco Panamericano S/A Advogados: Erasmo Pereira da Silva Junior - OAB/MA 15.016, Glaydson Campelo de Almeida Rodrigues - OAB/MA 11627 e Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/MA 8784A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 152, Inc.
VI do CPC c/c, art. 1º, inciso LXIV do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão.
Com fundamento no Art. 126, Inc.
XVI do Código de Normas da CGJ-MA, INTIMO a parte Banco Panamericano S/A, por seu(s) advogado(s), sobre o desarquivamento dos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com consequente vista, e, nada sendo requerido, que os mesmos retornarão ao arquivo.
Timon-MA, 20 de janeiro de 2021. ___________________________________ Antonio Francisco Beleza Lima Secretário Judicial da 2ª.
Vara Cível Resp: 113852 -
18/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON-MA Processo nº 1769-87.2012.8.10.0060 Procedimento Sumário Autor: Edilene Almeida Carvalho Advogado: Carlos Sergio da Silva Carvalho Réu: Banco Panamericano S/A Advogado: Erasmo Pereira da Silva Junior - OAB/MA 15.016 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 152, Inc.
VI do CPC c/c, art. 1º, inciso LXIV do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão.
Com fundamento no Art. 126, Inc.
XVI do Código de Normas da CGJ-MA, INTIMO a parte Banco Panamericano S/A, por seu(s) advogado(s), sobre o desarquivamento dos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com consequente vista, e, nada sendo requerido, que os mesmos retornarão ao arquivo.
Timon-MA, 18 de janeiro de 2021.
Antonio Francisco Beleza Lima Secretário Judicial da 2ª.
Vara Cível Resp: 113852 -
14/01/2021 00:00
Citação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Juízo de Direito da 2ª.
Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 152 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJMA art. 1º, inc.
LXIV.
Desarquivo os autos e intimo a parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos mesmos ao arquivo.
Timon-MA, 7 de dezembro de 2020. ___________________________________ Wendell Campelo Santos Técnico Judiciário da 2ª.
Vara Cível Resp: 113852
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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