TJMA - 0804108-27.2023.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 19:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:38
Juntada de petição
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16/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:36
Juntada de petição
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27/11/2024 09:29
Juntada de petição
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11/11/2024 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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11/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:51
Juntada de petição
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17/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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27/08/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/08/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 10:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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28/07/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MOTTA DE SA VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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15/07/2024 12:25
Juntada de petição
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16/06/2024 18:05
Juntada de petição
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07/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 10:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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26/02/2024 14:19
Juntada de petição
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31/01/2024 02:10
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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25/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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07/11/2023 01:45
Publicado Citação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0804108-27.2023.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB 17191-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.Trata-se de Ação de concessão de Benefício Previdenciário, c/c pedido de Tutela de Urgência, proposta por ANTONIA RODRIGUES DA SILVA em face do INSS, qualificados nos autos. 2.
Em verdade, o benefício previdenciário ora pleiteado demanda a apreciação quanto a condição de segurado, e demais requisitos previstos na legislação vigente. 3.
Nesses moldes, a tutela de urgência ora pleiteada confunde-se com o próprio mérito da demanda, e a sua concessão configuraria a própria satisfação do objeto do processo, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de presunção juris tantum das alegações da parte requerente, atendendo aos requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. 5.
Considerando que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC/2015, com fulcro nos arts. 165 e 334, § 1o, do referido diploma legal. 6.
Em observância à prerrogativa da autarquia federal, determino seja procedida a citação do INSS, nos moldes do art. 183 c/c art. 219, ambos do CPC/2015, por via eletrônica. 7.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 8.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação. 9.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 1 de novembro de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
03/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 15:02
Juntada de petição
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30/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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