TJMA - 0800208-57.2021.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:44
Juntada de termo
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13/05/2024 10:10
Juntada de petição
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09/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ERNANDES SANTANA CRUZ em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:02
Juntada de termo
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23/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 14:28
Juntada de termo
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15/04/2024 17:07
Juntada de protocolo
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11/03/2024 15:34
Juntada de petição
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11/03/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 22:57
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/01/2024 11:30
Juntada de petição
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22/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:53
Juntada de petição
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21/11/2023 02:38
Decorrido prazo de JOACI PEREIRA DA CONCEICAO em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0800208-57.2021.8.10.0099 JUIZ: NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO PROMOTOR: GUSTAVO PEREIRA SILVA RÉU(S): JOACI PEREIRA DA CONCEIÇÃO– CPF: *54.***.*59-95 ADVOGADO: ANTONIO ERNANDES SANTANA CRUZ OAB/MA DATA: 08/11/2023 Às 11:15 horas PRESENÇA POR VIDEOCONFERENCIA: Do MM.
Juiz de Direito, Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, do Promotor de Justiça Gustavo Pereira.
Presença: Do autor e do advogado Dada a palavra ao ilustre representante do Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz, o acordante compareceu em Juízo, na presença de seu advogado, e firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público nos presentes autos, bem como se propôs a pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) correspondentes a 5 (cinco) cestas básicas , a serem entregues no Prédio da Promotoria de Justiça de Mirador até o dia 08 de dezembro de 2023, mediante entrega de recibo.
DELIBERAÇÃO: Assim, presentes os pressupostos legais e com base no art. 28-A e seguintes do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pelas partes nos presentes autos.
Sem custas e sem honorários.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo necessidade, o ANPP prosseguirá no sistema SEEU.
Iniciada a execução do ANPP em conformidade com o art. 28-A, §6º, do CPP, o presente inquérito deverá ficar suspenso até que se complete o prazo das obrigações estipuladas no acordo.
Cumprido integralmente o ANPP, deverá ser decretado por este juízo a extinção de punibilidade, ex vi do art. 28-A, § 13, do CPP.
Findo prazo de suspensão com o cumprimento integral do ANPP, voltem-me os autos conclusos.
Nada mais determinou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial de Vara digitei. -
09/11/2023 12:17
Juntada de petição
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09/11/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 01:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 11:15, Vara Única de Mirador.
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09/11/2023 01:16
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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05/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 17:33
Juntada de diligência
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01/11/2023 19:26
Juntada de petição
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01/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 11:15, Vara Única de Mirador.
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01/11/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 25/10/2022 23:59.
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08/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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20/09/2022 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2022 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 10:30, Centro de conciliação Itinerante.
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20/09/2022 14:44
Conciliação frutífera
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20/09/2022 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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20/09/2022 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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20/09/2022 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2022 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 10:30, Centro de conciliação Itinerante.
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18/09/2022 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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17/09/2022 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2022 02:01
Juntada de diligência
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13/09/2022 14:39
Juntada de petição
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09/09/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 01:13
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:24
Mandado devolvido dependência
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25/05/2021 17:24
Juntada de diligência
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24/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:04
Juntada de petição
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16/04/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 21:52
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 08:29
Conclusos para despacho
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06/04/2021 18:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/03/2021 23:59:59.
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06/04/2021 12:04
Juntada de petição
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19/03/2021 06:33
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:01
Juntada de petição
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12/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 15:04
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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09/03/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:20
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:32
Juntada de protocolo
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01/03/2021 15:27
Juntada de decisão (expediente)
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01/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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