TJMA - 0838897-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/08/2025 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2025 17:38
Outras Decisões
-
06/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 20:58
Juntada de petição
-
30/07/2025 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MELISSA FREITAS RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 15:52
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:11
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 12:32
Outras Decisões
-
20/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:18
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:59
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:36
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:49
Outras Decisões
-
10/11/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:32
Juntada de petição
-
06/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:18
Juntada de diligência
-
21/10/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:18
Juntada de diligência
-
20/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:46
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:03
Juntada de petição
-
26/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
11/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838897-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: I.
B.
G.
B., ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO GALVAO BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO - MA9117, MELISSA FREITAS RODRIGUES - MA6820-A, JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO - MA11250-A, CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - MA11508-A REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, vista à parte autora para manifestação sobre parecer ministerial de ID 82910709.
Após, voltem os autos ao Ministério Público.
São Luís (MA), 26 de dezembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 104901 -
07/01/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:33
Juntada de petição
-
19/12/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:44
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:06
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de MELISSA FREITAS RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 06:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
17/09/2021 19:52
Juntada de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838897-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: I.
B.
G.
B., ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO GALVAO BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO - MA9117, MELISSA FREITAS RODRIGUES - MA6820-A, JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO - MA11250-A, CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - MA11508-A REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão-surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 24/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
09/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MELISSA FREITAS RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:38
Juntada de petição
-
16/08/2021 17:24
Juntada de réplica à contestação
-
06/08/2021 22:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 22/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:15
Juntada de termo
-
26/07/2021 08:47
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:14
Juntada de contestação
-
05/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 12:16
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 12:16
Juntada de diligência
-
01/07/2021 12:14
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 12:14
Juntada de diligência
-
01/07/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:52
Expedição de 78.
-
30/06/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 12:10
Expedição de 74.
-
25/06/2021 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:37
Decorrido prazo de MELISSA FREITAS RODRIGUES em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:12
Juntada de petição
-
19/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 14:02
Juntada de petição
-
18/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838897-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: I.
B.
G.
B., ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO GALVAO BRITO Advogados do(a) AUTOR: MELISSA FREITAS RODRIGUES - MA6820, ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO - MA9117, CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - MA11508, JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO - MA11.250 REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Defiro o pleito do autor para que seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do NCPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Determino ainda a intimação do Ministério Público na pessoa da douta Promotora de Justiça para se manifestar acerca dos presentes autos, informando se possui interesse na presente demanda, por se tratar em de interesse de menor.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 15 de Março de 2021.
Dr.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível -
17/03/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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