TJMA - 0800618-35.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:32
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800618-35.2020.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 23/02/2023.
MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:40
Juntada de diligência
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27/01/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 14:08
Juntada de Ofício
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20/01/2022 16:59
Juntada de petição
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08/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:30
Conclusos para despacho
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24/05/2021 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 11:00 Vara Única de Tutóia .
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24/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 17:47
Juntada de petição
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21/05/2021 16:18
Juntada de contestação
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23/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800618-35.2020.8.10.0137 PARTE REQUERENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - OAB MA10529 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 24/05/2021, às 11h00min INTIMEM-SE as partes para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Intime-se.
Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia-Ma, documento datado e assinado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/03/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2021 11:00 Vara Única de Tutóia.
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16/12/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
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09/10/2020 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 08:30 Vara Única de Tutóia .
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28/07/2020 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 08:30 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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