TJMA - 0802631-12.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:43
Homologado cálculo de contadoria
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01/09/2025 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/07/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 16:17
Juntada de petição
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30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de HELENLUCIA DAS NEVES CAVALCANTE em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:29
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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13/12/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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13/12/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 16:59
Juntada de contestação
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21/11/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 18:02
Juntada de diligência
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14/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 11:13
Juntada de diligência
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11/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0802631-12.2023.8.10.0069 AUTOR(A): EVANDRO DOS SANTOS SILVA RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA D E S P A C H O O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/12/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca.
Devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-os de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Araioses, 08 de novembro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
09/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 12:43
Juntada de Mandado
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09/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:00, 1ª Vara de Araioses.
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08/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 20:34
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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