TJMA - 0801404-97.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 18:19
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
17/01/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:06
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:06
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 14/11/2022 23:59.
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02/11/2022 15:48
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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01/11/2022 16:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 14:54
Indeferida a petição inicial
-
08/09/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 21:29
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 09/03/2022 23:59.
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28/03/2022 21:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:29
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
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18/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
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18/04/2021 21:37
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 14/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:12
Juntada de petição
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19/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801404-97.2020.8.10.0131 DESPACHO Considerando que a parte autora não é alfabetizada e que as testemunhas que subscreveram não estão devidamente identificadas (ID 38045086), intime-se a autora por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, com a devida identificação destas, na forma do Art. 595, do Código Civil, bem como a declaração de residência (ID 38045085) com as testemunhas devidamente identificadas ou comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone – Lei nº. 6.629/1979) atualizado em nome dela ou de pessoa da convivência dela, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (Arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
17/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:12
Conclusos para decisão
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18/11/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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