TJMA - 0802234-51.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:35
Juntada de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:40
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2024 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:48
Juntada de contestação
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20/09/2024 09:09
Juntada de petição
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19/09/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:19
Juntada de juntada de ar
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19/09/2024 12:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 16/07/2024 23:59.
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19/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FRAZAO MENDES em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:21
Outras Decisões
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04/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:33
Juntada de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0802234-51.2023.8.10.0101 DESPACHO 1.
Intime-se o Requerente para efetuar as custas processuais ou comprove de fato, no prazo de 15 (quinze) dias, sua vulnerabilidade econômica processual, eis que o benefício da justiça gratuita não é automático.
Devendo ser observada as condições necessárias para a obtenção dos seus benefícios previstos em lei, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
10/11/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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