TJMA - 0803168-74.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 14:23
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
18/04/2021 02:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de ENOC RODRIGUES LOPES em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:57
Decorrido prazo de ENOC RODRIGUES LOPES em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803168-74.2018.8.10.0039 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por FRANCISCO BEZERRA DE LIMA em desfavor de BRADESCO S.A, decorrente de sentença homologatória de acordo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de multa no valor de R$ 200,00.
Tramitando o feito, a parte requerente pede arquivamente, informando acordo. É o relatório.
DECIDO.
A petição de id. 42362209 é inequívoca com relação a pedido de arquivamento, demonstrando, pois, não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Ora, diante da disponibilidade do direito invocado e ausência de impugnação no presente feito, compete ao magistrado a homologação da desistência, sem necessidade de oitiva da parte contrária. ISSO POSTO, com base no art. 775 do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para extinguir o feito sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte desistente, suspensa a cobrança em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 17 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/03/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:05
Extinto o processo por desistência
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11/03/2021 11:13
Conclusos para decisão
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11/03/2021 10:09
Juntada de petição
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10/03/2021 13:07
Juntada de contestação
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24/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 16:06
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 17/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 21:38
Conclusos para despacho
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09/03/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:44
Juntada de diligência
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19/02/2019 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2019 08:44
Expedição de Mandado
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30/01/2019 18:31
Juntada de Mandado
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17/01/2019 19:34
Juntada de petição
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13/12/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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