TJMA - 0824019-81.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EMERSON DE MACEDO GALVAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 02:15
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 14:41
Juntada de malote digital
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11/03/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:28
Conhecido o recurso de ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE MEDEIROS - CPF: *22.***.*26-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 13:21
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 23:47
Recebidos os autos
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11/02/2025 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/02/2025 23:46
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/08/2024 14:32
Juntada de parecer do ministério público
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07/08/2024 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2024 11:18
Juntada de parecer do ministério público
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27/07/2024 00:23
Decorrido prazo de EMERSON DE MACEDO GALVAO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 07:50
Juntada de petição
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05/07/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:50
Juntada de malote digital
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03/07/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 14:55
Juntada de contrarrazões
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21/06/2024 15:59
Juntada de procuração
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02/05/2024 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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19/04/2024 09:59
Juntada de petição
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05/04/2024 13:04
Juntada de petição
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03/04/2024 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2024 17:15
Juntada de contrarrazões
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08/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/01/2024 16:28
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JUIZ COMPETENTE DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:11
Juntada de petição
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE MEDEIROS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ( ) AGRAVANTE: AGRAVANTE: ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO (A): Advogado: EMERSON DE MACEDO GALVAO OAB: MA12370-A Endereço: desconhecido AGRAVADO: AGRAVADO: JUIZ COMPETENTE DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo como questão de fundo após as contrarrazões da parte agravada e do parecer ministerial.
Assim, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso.
Após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 3 de novembro de 2023 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
09/11/2023 12:41
Juntada de malote digital
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09/11/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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