TJMA - 0844703-24.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:22
Juntada de despacho
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13/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/03/2024 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 06:57
Conclusos para decisão
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12/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:13
Juntada de petição
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28/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:09
Juntada de recurso inominado
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09/02/2024 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/02/2024 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/02/2024 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 10:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/02/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO WOLFF DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:46
Juntada de contestação
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23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO WOLFF DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0844703-24.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: RODRIGO WOLFF DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr.
RODRIGO WOLFF DE SOUSA , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 09/02/2024 10:45, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Tecnico Judiciario -
20/11/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 10:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº 0844703-24.2023.8.10.0001 Reclamante(s): RODRIGO WOLFF DE SOUSA Reclamado(a)(s): ESTADO DO MARANHAO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por RODRIGO WOLFF DE SOUSA em desfavor de ESTADO DO MARANHAO , ambos devidamente qualificados nos autos.
Observo que a parte requerida manifestou-se discordando que os presentes autos tramitem 100% Digital, no Núcleo 4.0 conforme art.3º da presente resolução 345/2020 do CNJ.
Desse modo, determino a REMESSA dos autos ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, que detém competência para a apreciação da demanda.
Intime-se.
Alcântara/MA, datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara. -
13/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:47
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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13/11/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 10:45
Juntada de termo
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13/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 08:11
Declarada incompetência
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30/10/2023 23:05
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:20
Juntada de termo
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10/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:29
Juntada de petição
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04/09/2023 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:40
Juntada de petição
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08/08/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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