TJMA - 0029520-37.2009.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:12
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:29
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/05/2023 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:25
Juntada de petição
-
04/10/2022 05:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0029520-37.2009.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES CORREA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 23 de junho de 2022.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
29/09/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:28
Juntada de volume
-
04/06/2022 04:27
Juntada de volume
-
12/05/2022 09:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0029520-37.2009.8.10.0001 (295202009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES CORREIA ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA ( OAB 9201-MA ) e GABRIEL CORREIA DE FARIAS ( OAB 8920-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Em face da ausência de manifestação do Estado do Maranhão no que se refere ao cumprimento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (Ofício(s) Requisitório(s) n.º 113/2020 e 114/2020), acostadas às fls. 352/353, destes autos, DETERMINO o bloqueio online, via SISBAJUD, nas contas do Estado do Maranhão das quantias relacionadas a seguir: 1. de R$ 18.273,30 (dezoito mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos) em favor de SEBASTIÃO FRANCISCO GUIMARÃES CORREIA, CPF: *12.***.*68-00; 2. de R$ 1.827,33 (Hum mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) em favor de GABRIEL CORREIA DE FARIAS, OAB/MA 8.920 (referentes a Honorários de Sucumbência); transferindo os referidos valores para conta judicial em nome do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Juntadas as informações referentes ao bloqueio, expeça-se, primeiramente, Alvará para levantamento da quantia relativa aos Honorários de Sucumbência.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial (Art. 60, §2º da Resolução 10/2017-TJMA) para que proceda com as deduções legais.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Alvará para levantamento da quantia.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação contrária, efetue-se o competente bloqueio.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de março de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2009
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000410-24.2019.8.10.0136
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gideao Abreu Pimentel
Advogado: Joao Jose da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 18:01
Processo nº 0800559-88.2020.8.10.0091
Maria Paula Oliveira Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Joao Lima Nunes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2020 11:37
Processo nº 0000301-24.2018.8.10.0078
Jose Raimundo Ferreira
Kassio Alves de Sousa
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2018 00:00
Processo nº 0000749-55.2017.8.10.0070
Firmina Gama Aragao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2017 00:00
Processo nº 0810152-03.2020.8.10.0040
Raimundo Ferreira Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 14:54