TJMA - 0000749-55.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 17:24 Juntada de petição 
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                                            05/11/2024 14:24 Transitado em Julgado em 27/08/2024 
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                                            22/08/2024 07:56 Juntada de petição 
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                                            09/08/2024 10:44 Juntada de petição 
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                                            06/08/2024 05:16 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            06/08/2024 05:16 Publicado Sentença (expediente) em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2024 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2024 20:01 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            10/04/2024 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 14:07 Juntada de petição 
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                                            10/03/2024 14:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 10:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/03/2024 22:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 04:39 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 17:26 Juntada de petição 
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                                            13/11/2023 00:38 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            11/11/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0000749-55.2017.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: FIRMINA GAMA ARAGAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 Destaca-se que, em sede de Juizado Especial, não há a incidência de honorários advocatícios no Juízo de Base na fase de cumprimento de sentença, por falta de disposição legal expressa na Lei nº. 9.099/95.
 
 Fica a parte devedora ciente de que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
 
 Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão.
 
 Em caso de pagamento voluntário do débito no prazo legal e havendo pedido da parte requerida de extinção do processo, expeça-se o competente alvará judicial e intime-se a parte requerente para levantamento dos valores e seus acréscimos legais, com posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
 
 Determino à Secretaria que se reclassifique o feito para "Cumprimento de Sentença".
 
 O presente serve de mandado/ofício.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arari/MA, data e hora do sistema.
 
 Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
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                                            09/11/2023 11:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2023 11:27 Processo Desarquivado 
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                                            05/11/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 09:18 Juntada de petição 
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                                            19/04/2022 15:29 Juntada de petição 
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                                            07/12/2021 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2021 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2021 11:53 Transitado em Julgado em 15/07/2021 
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                                            05/08/2021 20:00 Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 15/07/2021 23:59. 
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                                            29/06/2021 19:52 Juntada de petição 
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                                            24/06/2021 11:40 Publicado Intimação em 24/06/2021. 
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                                            24/06/2021 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021 
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                                            22/06/2021 13:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2021 08:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2021 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2021 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2021 11:44 Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 14/04/2021 23:59:59. 
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                                            12/04/2021 20:26 Juntada de petição 
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                                            19/03/2021 00:55 Publicado Intimação em 19/03/2021. 
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                                            18/03/2021 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021 
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                                            18/03/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000749-55.2017.8.10.0070 -FIRMINA GAMA ARAGAO x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc., Intimem-se as partes via Dje por meio dos advogados constituídos para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas. Cumpra-se. Arari/MA, 12 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO. Juiz de Direito Respondendo.
 
 ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO, OAB/MA 6060, Advogado(s) do reclamado: RUBENS GASPAR SERRA, OAB/SP 119859. Ângelo Rafael Costa Silva Secretário Judicial
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                                            17/03/2021 12:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2021 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2020 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2020 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2020 10:44 Juntada de petição 
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                                            25/11/2020 00:37 Publicado Intimação em 25/11/2020. 
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                                            24/11/2020 15:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020 
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                                            23/11/2020 14:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2020 10:21 Juntada de edital 
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                                            17/11/2020 04:45 Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 16/11/2020 23:59:59. 
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                                            11/11/2020 02:03 Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 10/11/2020 23:59:59. 
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                                            10/11/2020 03:28 Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 09/11/2020 23:59:59. 
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                                            04/11/2020 15:39 Juntada de petição 
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                                            03/11/2020 01:49 Publicado Intimação em 03/11/2020. 
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                                            30/10/2020 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/10/2020 14:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2020 14:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/10/2020 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2020 10:09 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2020 10:09 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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