TJMA - 0801739-40.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2025 10:25
Juntada de Ofício
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09/01/2025 14:00
Juntada de contrarrazões
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11/12/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:31
Juntada de apelação
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11/11/2024 11:52
Juntada de petição
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05/11/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 02:34
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 18:41
Juntada de petição
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07/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801739-40.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros RÉ(U): E J B VERAS LTDA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 31/10/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
03/11/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 21:46
Conclusos para decisão
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11/10/2022 10:26
Juntada de petição
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04/10/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:42
Juntada de contestação
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21/09/2022 11:01
Juntada de Mandado
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15/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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