TJMA - 0826695-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 14:05
Juntada de petição
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30/11/2023 03:41
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0826695-96.2023.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDILENE SILVA BRAGA Requerido(a): BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO proposta por EDILENE SILVA BRAGA, em face de BRADESCO SAUDE S/A, devidamente qualificados nos autos.
Manifestação da parte requerente, pela extinção do processo por perda do objeto – ID 104751953.
Manifestação da parte requerida concordando com a extinção do processo - ID 103141350. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento da extinção do processo, aduzido pela parte autora.
Conforme informa o requerente, as partes celebraram acordo extrajudicial, de forma a incorrer na perda do objeto nos autos.
Nesse sentido, verifico a ausência de requisitos para o prosseguimento da presente ação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir.
Sem custas e Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. -
28/11/2023 15:22
Juntada de petição
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28/11/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 18:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:25
Juntada de petição
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07/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0826695-96.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDILENE SILVA BRAGA Réu:BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, LXIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte DEMANDADA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a PETIÇÃO de id nº. 103141350 - Petição São José de Ribamar, 3 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/11/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:14
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 19:06
Juntada de petição
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21/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:25
Juntada de contestação
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25/08/2023 18:28
Juntada de petição
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22/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:15
Juntada de diligência
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21/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 08:12
Juntada de Mandado
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17/08/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2023 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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09/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:20
Juntada de petição
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17/05/2023 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 10:22
Declarada incompetência
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05/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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