TJMA - 0802856-12.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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17/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0802856-12.2023.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMILIA DO NASCIMENTO GOMES SEREJO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito ajuizada por Emilia do Nascimento Gomes Serejo em desfavor de Banco Itau Consignado S/A.
Após o despacho inicial, a parte demandante requereu a desistência do feito (Id. 105928358).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a parte autora poderá desistir da ação, sem o consentimento da parte ré, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, conforme podemos depreender a partir da leitura do §4º, do art. 485 do CPC.
In casu, a parte requerida ainda não foi sequer citada. À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (art. 200, do CPC), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal.
Serve a presente sentença como mandado.
Pindaré-Mirim/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim -
16/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 10:18
Juntada de petição
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09/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 20:39
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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