TJMA - 0843023-04.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANGELO SOTAO MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:07
Juntada de petição
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22/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ANGELO SOTAO MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/06/2024 01:33
Juntada de petição
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19/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 22:08
Juntada de petição
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14/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0843023-04.2023.8.10.0001 REQUERENTE: A.
S.
M.
ESPÓLIO DE: D.
M.
M. e outros ADVOGADO: A.
S.
M.
OAB: AP480 DESPACHO: "Trata-se de Inventário no rito de Arrolamento Sumário, requerido por A.
S.
M., dos bens do espólio de D.
M.
M. e OLINDA DE NAZARÉ SOTÃO MONTEIRO, falecidos em 03/02/2022 (ID nº 96993178) e 18/06/2023 (ID nº 96993185), respectivamente.
Nomeio como inventariante A.
S.
M., independentemente da lavratura de termo.
Nos termos do art. 660, do CPC/2015, o inventariante nomeado apresentará, em sua petição de Inventário, a declaração dos bens do espólio e o respectivo valor, para fins de partilha.
Com efeito, constato que inexistem certidões negativas das Fazendas Pública, Municipal, Estadual e Federal e demais documentos necessários para a devida apreciação do mérito.
Desta feita, intime-se o inventariante nomeado, advogando em causa própria, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Explicar o motivo do cadastramento do presente processo sob segredo de justiça, uma vez que não coaduna, via de regra, com a finalidade da ação de Inventário; 2 - Juntar aos autos o endereço dos demais herdeiros, para fins de citação; 3 - Juntar aos autos os documentos de identificação de todos os herdeiros, a fim de comprovar a filiação com os inventariados; 4 - Juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do único bem imóvel a ser inventariado; 5 - Juntar as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais; 6 - Juntar a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados 7 - Juntar o plano de partilha, com a designação dos respectivos quinhões e devidamente assinado pelos herdeiros.
Indefiro pedido de gratuidade de justiça, considerando o dever do espólio quanto ao pagamento das custas, devendo estas serem pagas ao final, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito na sentença.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
10/11/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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16/07/2023 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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