TJMA - 0800473-03.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2024 17:13
Juntada de termo de juntada
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08/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:47
Juntada de termo de juntada
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08/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:51
Juntada de termo de juntada
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15/03/2024 12:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 10:00, Vara Única de Bom Jardim.
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15/03/2024 12:05
Suspensão Condicional do Processo
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08/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GOMES em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:36
Juntada de diligência
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15/02/2024 20:34
Juntada de petição
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15/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GABRIEL CHAVES COSTA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:39
Juntada de petição
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07/02/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 14:29
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 10:00, Vara Única de Bom Jardim.
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12/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:33
Juntada de termo
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08/11/2023 11:38
Juntada de petição
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07/11/2023 02:32
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800473-03.2022.8.10.0074 Autor: Ministério Público Estadual Denunciado(a)(s): FRANCISCO DOS SANTOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A DECISÃO Recebo a denúncia, vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, para, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à denúncia, arguindo o que lhe(s) interessar para a sua defesa, inclusive preliminares, juntando documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, sob pena de preclusão, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Parquet.
No caso de transcorrer in albis, o prazo acima, intime-se o advogado constituído do réu para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação e requerer o que entender de direito, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Parquet..
A citação do(s) réu foragido(s) (ou em local incerto) será feita por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer(em) a este Juízo, pessoalmente ou por defensor constituído, cientificando-lhe(s) que poderá(ão) responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do referido comparecimento (art. 396, parágrafo único do CPP – com redação conferida pela Lei nº. 11.719/08), podendo o(s) mesmo(s), em tal ocasião, igualmente, praticar todos os atos acima relacionados.
Neste último caso, transcorrendo in albis o prazo editalício sem o comparecimento do(s) réu(s) ou sem a constituição de defensor, voltem-me conclusos.
Proceda-se a evolução da classe processual para ação penal.
Atribuo força de mandado a presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
03/11/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GOMES em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 09:28
Juntada de diligência
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26/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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09/04/2023 18:54
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DOS SANTOS GOMES - CPF: *23.***.*37-84 (FLAGRANTEADO)
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12/01/2023 17:48
Conclusos para decisão
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12/01/2023 17:48
Juntada de termo
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25/04/2022 09:43
Juntada de denúncia ou queixa
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08/04/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 11:26
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2022 22:11
Decorrido prazo de Sétima Delegacia Regional de Santa Inês em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:54
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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21/03/2022 18:08
Juntada de petição
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21/03/2022 07:47
Juntada de petição
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20/03/2022 22:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 21:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2022 15:56
Juntada de petição
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20/03/2022 14:54
Relaxado o flagrante
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20/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
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20/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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