TJMA - 0824670-16.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EVANDRO BRITO FRANCA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:43
Juntada de malote digital
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05/03/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2024 11:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE)
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28/11/2023 20:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/11/2023 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO BRITO FRANCA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:16
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:18
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0824670-16.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA AGRAVADO: EVANDRO BRITO FRANCA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO ITAUCARD S.
A., em face de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Caxias/MA.
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, observo que a parte recorrente não efetuou o preparo recursal referente ao presente recurso.
Assim, determino a intimação do agravante, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4° do CPC e art. 276, do RITJMA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de novembro de 2023 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
16/11/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:37
Juntada de petição
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13/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:21
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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