TJMA - 0801623-49.2023.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:07
Juntada de petição
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:52
Juntada de despacho
-
02/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/07/2024 15:47
Juntada de termo
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:50
Juntada de contrarrazões
-
25/05/2024 17:34
Juntada de apelação
-
08/05/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 00:03
Juntada de réplica à contestação
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 18:17
Juntada de contestação
-
06/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:11
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 PROCESSO Nº. 0801623-49.2023.8.10.0085.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ELESBAO JOSE DIAS NETO.
Advogado(s) do reclamante: KLECYTON NOBRE DIAS (OAB 8735-MA).
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS. .
DECISÃO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, com observação da revelia não produzir seus efeitos em seu sentido material, tendo em vista o litígio versar sobre direitos indisponíveis em face do requerido ser ente da Fazenda Pública. (Artigos 219, c/c art.183 c/c art. 335 c/c art. 344 c/c art. 345, II do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.Apresentada contestação, INTIME-SE o autor, por meio de seu(a) advogado(a), para que, em 15 (quinze) dias, pronuncie-se sobre as eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito, art. 350 do CPC, ou qualquer das matérias enumeradas, art. 338 do CPC.
Com a superação dos prazos retro, voltem os autos, conclusos, para, conforme seja, ser decidido quanto ao saneamento ou julgamento antecipado da demanda.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Dom Pedro/MA, data emitida pelo sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Dom Pedro/MA -
09/11/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803498-43.2023.8.10.0024
Celina Gomes Duarte
Banco Pan S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2024 14:42
Processo nº 0800295-38.2021.8.10.0026
Estado do Maranhao
Carlos Alexandre Silva Costa
Advogado: Elizane do Nascimento Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 12:11
Processo nº 0848673-32.2023.8.10.0001
W. Pereira Fernandes &Amp; Cia LTDA
M. G. Barbosa - ME
Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2023 08:57
Processo nº 0867098-10.2023.8.10.0001
Jose Valdimiro Pereira
Manoel Jose Pereira
Advogado: Jackson Douglas Carneiro Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 18:44
Processo nº 0801623-49.2023.8.10.0085
Elesbao Jose Dias Neto
Municipio de Goncalves Dias
Advogado: Klecyton Nobre Dias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2024 15:49