TJMA - 0801861-15.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 09:25
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:55
Juntada de despacho
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21/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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21/01/2025 05:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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28/08/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AMORIM FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:12
Juntada de recurso inominado
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16/07/2024 01:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 22:12
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 19:35
Juntada de protocolo
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06/06/2024 12:23
Juntada de protocolo
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28/05/2024 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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28/05/2024 20:46
Outras Decisões
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09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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20/03/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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20/03/2024 13:33
Outras Decisões
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26/12/2023 06:54
Juntada de contestação
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08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AMORIM FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801861-15.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: RAQUEL BARROS DE SOUSA.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/03/2024 às 11:00h, 1ª Vara de Tuntum.
DESPACHO/DECISÃO.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Cite-se o requerido - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - para contestar a ação, em audiência, escrita ou oralmente, sob pena de revelia.
Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá trazê-las, independentemente de intimação.
Intime-se a parte requerente - RAQUEL BARROS DE SOUSA, por seu representante legal, para comparecer pessoalmente à audiência, com suas testemunhas.
As partes ficam advertidas de que deverão apresentar memoriais finais, em audiência, podendo trazê-los em petição escrita ou fazê-los oralmente, sob pena de preclusão.
Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar) em caráter liminar, desde que presente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida.
Compulsando os autos não vislumbro, em juízo de cognição sumária, razão jurídica para deferimento da medida pleiteada liminarmente, sem prejuízo de eventual reavaliação ao fim da instrução processual, quando se terão mais elementos para julgamento da demanda.
A probabilidade do direito não se faz presente de forma clara, vez que não há elementos suficientes para a concessão da tutela pretendida, em especial pela falta de comprovação das alegações do autor.
Sendo assim, baseado nas provas supracitadas, observo que, pelo menos a priori, não existem elementos suficientes para o convencimento deste Juízo em antecipar o resultado final da tutela pretendida. É necessária a devida instrução do feito.
Ante o exposto, ausentes os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC e em face dos argumentos acima expedidos, INDEFIRO o provimento cautelar/antecipatório da tutela pleiteado na inicial.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, do CPC, haja vista os vários expedientes do INSS, informando não possuir interesse em conciliações prévias.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário, a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se as seguintes informações para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, 23 de outubro de 2023.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 4929/2023 -
14/11/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 08:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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31/10/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2023 00:52
Conclusos para decisão
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22/10/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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