TJMA - 0867117-16.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:46
Juntada de petição
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23/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 12:56
Juntada de petição
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05/03/2025 23:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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05/03/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 03:58
Juntada de petição
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09/02/2025 03:54
Juntada de petição
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04/02/2025 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/10/2024 21:13
Juntada de petição
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03/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:48
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARA COMUNICACAO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:04
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:26
Juntada de diligência
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16/09/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 20:26
Juntada de diligência
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09/09/2024 10:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2024 10:14
Juntada de Ofício
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27/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:57
Juntada de Mandado
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13/06/2024 11:21
Decretada a revelia
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28/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:08
Juntada de petição
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14/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
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07/02/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/02/2024 11:11
Conciliação infrutífera
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05/02/2024 16:36
Juntada de petição
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05/02/2024 00:06
Recebidos os autos.
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05/02/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/12/2023 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867117-16.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR TERRES DE LIRIO - ME Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA - TO7241 REU: CLARA COMUNICACAO LTDA DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e a autora manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, determino ao 1º CEJUSC que designe audiência de conciliação, a ser realizada por vídeoconferência ou presencialmente, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para participarem do ato, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
Intime-se a(s) autora(s) para o ato, devendo ser repassado às partes as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência, se for o caso.
Cientifique-se que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC),intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Citem-se.
Intimem-se.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 23103120241264100000097998224 São Luís (MA),data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/02/2024 15:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
29/11/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:20
Juntada de petição
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08/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867117-16.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR TERRES DE LIRIO - ME Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA - TO7241 REU: CLARA COMUNICACAO LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Regressiva proposta por VALDECIR TERRES DE LIRIO - ME em face de CLARA COMUNICACAO LTDA, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o parcelamento das custas iniciais, haja vista seu valor astronômico, não possuindo condições financeiras de realizar o pagamento no ato do protocolo. É o sucinto relatório.
Decido. É consabido que o art. 98 § 6º do Código de Processo Civil estabelece a faculdade de o juiz, conforme o caso, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Da mesma forma, a Resolução GP 412019 TJMA, que trata dos procedimentos de pagamento e parcelamento de débitos judiciais, dispõe acerca da referida possibilidade, desde que o valor das custas não seja inferior a 800,00 (oitocentos reais), como é o caso sub examine.
Destarte, não vislumbro, no presente caso, qualquer óbice para o deferimento do parcelamento das custas iniciais, de modo que autorizo o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade com o art. 3º, §3º da Resolução GP 412019 TJMA, devendo a parte autora comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, assim como adotar todas as providências necessárias quanto à quitação das demais e posterior comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovada nos autos a quitação da primeira parcela, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
06/11/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:08
Outras Decisões
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31/10/2023 21:34
Juntada de petição
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31/10/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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