TJMA - 0002717-24.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:56
Juntada de petição
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09/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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21/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002717-24.2017.8.10.0102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DURVALINA SOUZA DA SILVA Advogado: WLISSES PEREIRA SOUSA, OAB|MA 5697 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB|MA 19.411-A FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento e darem cumprimento acerca do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a) nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Durvalina Souza da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
O Banco executado apresentou pagamento inicial de R$ 16.198,81 e depois de R$ 7.956,52.
O autor concordou com tais pagamentos.
O valor inicial já foi recebido (Ids. 54901704 e 54901687). É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, o Banco apresentou pagamento inicial de certo montante e depois complementou o valor.
O autor anuiu com os dois pagamentos, situação que pressupõe a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 7.233,20 e eventuais acréscimos legais; b) em favor do advogado da parte, no valor de R$ 723,32 (10%) e eventuais acréscimos legais.
A entrega dos alvarás somente deverá ser feita após a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ), bem como deverão ser observados os poderes contidos na procuração ad judicia e o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intime-se o réu para recolher as custas finais em 30 dias.
Depois, arquivem os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 16 de agosto de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
06/11/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 00:35
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2022 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
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08/07/2022 15:39
Juntada de petição
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08/07/2022 09:07
Juntada de petição
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06/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 14:12
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:12
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:11
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:10
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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25/10/2021 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 11:23
Juntada de Alvará
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22/10/2021 11:23
Juntada de Alvará
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21/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:37
Juntada de petição
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23/09/2021 12:27
Juntada de petição
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14/09/2021 16:40
Conclusos para despacho
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10/09/2021 08:13
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
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05/09/2021 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:23
Juntada de petição
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25/08/2021 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:53
Conclusos para decisão
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19/08/2021 09:32
Recebidos os autos
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19/08/2021 09:32
Juntada de despacho
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12/05/2021 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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23/04/2021 14:30
Juntada de cópia de dje
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30/03/2021 16:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:23
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 18:18
Juntada de Certidão
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30/11/2020 21:47
Juntada de apelação
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25/11/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 16:00
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
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22/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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16/10/2020 23:42
Juntada de petição
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30/09/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 11:18
Juntada de petição
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11/07/2020 08:10
Juntada de Certidão
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01/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
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01/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
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26/05/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2020 10:14
Juntada de diligência
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21/03/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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21/03/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:20
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:55
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2019 14:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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