TJMA - 0807440-26.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 10:32
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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23/08/2021 18:30
Juntada de petição
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23/08/2021 12:53
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807440-26.2021.8.10.0001 AUTOR: WEBER MASCHINENTECHNIK DO BRASIL MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS MATTES PEDROSO - RS102882 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS MATTES PEDROSO - RS102882 RÉU(S): Estado do Maranhão SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por WEBER MASCHINENTECHNIK DO BRASIL MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros em face do Fazenda Publica do Estado do Maranhão, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial.
Pedido de cancelamento de distribuição, pois na verdade, trata-se de desistência da ação Id: 42149962.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e decido.
No caso em apreço, pode-se observar que o requerente desistiu da ação, tendo pugnado pela homologação da desistência.
O Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC1.
Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC2 diz que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do requerido, caso já tenha ciência da ação.
Ressalta-se que o pedido de desistência foi protocolado antes mesmo da citação da parte requerida, não havendo, portanto, necessidade do seu consentimento quanto ao mesmo.
Assim, inexiste óbice à homologação da desistência, não restando outro caminho senão, a extinção do processo sem resolução de mérito, com apoio no art. 485, VIII do Códex Processual.
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA constante petição de Id: 42149962 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),Sábado, 10 de Julho de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. 2 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
19/08/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 22:55
Extinto o processo por desistência
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29/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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26/03/2021 21:52
Juntada de petição
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22/03/2021 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807440-26.2021.8.10.0001 AUTOR: WEBER MASCHINENTECHNIK DO BRASIL MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS MATTES PEDROSO - RS102882 RÉU(S): Fazenda Publica do Estado do Maranhão Intime-se o requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento probatório do recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA) 4 de março de 2021.
Juiz ITAERCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
18/03/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:19
Juntada de petição
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25/02/2021 23:04
Conclusos para despacho
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25/02/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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