TJMA - 0802099-56.2023.8.10.0063
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 15:28
Declarada incompetência
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24/03/2025 20:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:55
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:06
Juntada de despacho
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10/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:23
Juntada de petição
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08/11/2023 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - Zé Doca/MA.
CEP: 65.365-000.
Fone: (98) 3655-3274.
E-mail: [email protected].
Whatsapp: (98) 991470334.
PROCESSO Nº.: 0802099-56.2023.8.10.0063 AUTORA: MARIA JOSE GONCALVES LEITE REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA JOSE GONCALVES LEITE em face do BANCO PAN S/A, em que pede a declaração da ocorrência de fraude bancária e condenação em danos materiais e morais.
Compulsando os autos verifico a existência de ações na plataforma PJE, processo nº 0802099-56.2023.8.10.0063, 0802101-26.2023.8.10.0063, 0802105-63.2023.8.10.0063, 0802107-33.2023.8.10.0063, 0802110-85.2023.8.10.0063 e 0802112-55.2023.8.10.0063 que tramitam nesta mesma comarca e possuem, na realidade, a mesma causa de pedir (fundamentos fáticos e jurídicos), haja vista que todas visam o cancelamento de contratos, indenização por um suposto dano e foram ajuizadas contra empresas do mesmo setor. É o breve relato do necessário.
Decido.
Conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si algum nível de vínculo.
Trata-se de conceito jurídico-positivo: cabe ao direito positivo estabelecer qual o tipo de vínculo considerado como relevante e quais são os seus efeitos jurídicos.
Não há um conceito universal (jurídico-fundamental) de conexão.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no artigo 55 do CPC: “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.
Se estiverem pendentes duas ações que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, devem ser elas reunidas, mesmo que não haja identidade de pedido ou causa de pedir (artigo 55, § 3º, CPC); ou seja, mesmo que não haja conexão nos termos do caput do artigo 55 do CPC.
Verifico no caso em apreço conexão entre esta e as ações citadas, uma vez que contém a mesma causa de pedir, reclamando que sejam reunidas para evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, determinando-se que os processos 0802099-56.2023.8.10.0063, 0802101-26.2023.8.10.0063, 0802105-63.2023.8.10.0063, 0802107-33.2023.8.10.0063, 0802110-85.2023.8.10.0063 e 0802112-55.2023.8.10.0063 sejam reunidos para processamento e julgamento conjunto.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Zé Doca (MA), datado e assinado eletronicamente.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Zé Doca/MA. -
06/11/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:31
Juntada de apelação
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08/09/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:52
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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