TJMA - 0802069-77.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 17:37
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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02/09/2021 02:43
Decorrido prazo de VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE em 18/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:18
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
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25/06/2021 03:50
Decorrido prazo de VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:17
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:59
Juntada de termo
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22/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
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22/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:09
Juntada de petição
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17/04/2021 04:30
Decorrido prazo de VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:28
Decorrido prazo de VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802069-77.2020.8.10.0046 AUTOR: VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: WILSON SANTOS DE OLIVEIRA - TO10.302 DEMANDADO: ANAIDES LIMA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 16/04/2021 12:30, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida ANAIDES LIMA GONCALVES, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 6 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
06/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 08:28
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/03/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802069-77.2020.8.10.0046 AUTOR: VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: WILSON SANTOS DE OLIVEIRA - TO10.302 DEMANDADO: ANAIDES LIMA GONCALVES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/04/2021 12:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 5 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
05/03/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/03/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:45
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:35
Juntada de petição
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15/01/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802069-77.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cheque] REQUERENTE: VITURINO DE SOUZA LIMA ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: WILSON SANTOS DE OLIVEIRA - TO10.302 REQUERIDO: ANAIDES LIMA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] endo em vista o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, para que preencha o requisito acima mencionado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/01/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:54
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
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14/12/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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