TJMA - 0810228-40.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:27
Juntada de decisão
-
26/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:55
Juntada de contrarrazões
-
02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/01/2024 16:38
Juntada de petição
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25/01/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:51
Juntada de apelação
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19/01/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 00:55
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:13
Juntada de petição
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11/12/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:15
Juntada de termo
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11/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 01:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 08:29
Juntada de petição
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06/12/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:39
Juntada de contestação
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18/11/2023 10:22
Juntada de petição
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13/11/2023 01:03
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0810228-40.2023.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO Advogado da Parte Autora: Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Requerida: BANCO DO BRASIL SA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 03/11/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
09/11/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 12:25
Outras Decisões
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19/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:53
Juntada de termo
-
18/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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