TJMA - 0801639-67.2016.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 09:49
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 13:11
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 13:10
Juntada de consulta SERASAJUD
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02/02/2021 13:57
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 13:52
Conta Atualizada
-
20/01/2021 08:56
Juntada de petição
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15/01/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801639-67.2016.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS - MA13332 REQUERIDO: EUGENIO N.
SOUSA SERVICOS - ME e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] A decisão executada transitou em julgado há mais de um ano (CERTIDÃO ID 5569998), não tendo a fase de cumprimento de sentença prosperado em razão da não localização de bens penhoráveis. O art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC prevê que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” O artigo 139, IV, do CPC, estipula que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais que visem o cumprimento da ordem judicial proferida. Equacionando os dois dispositivos supracitados, entendo que o presente feito deve ser arquivado, todavia, este juízo deve tomar medida que force o cumprimento da obrigação de pagar estipulada. Assim, utilizando a medida prevista no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Após a efetivação da medida determinada, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/01/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:43
Outras Decisões
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02/12/2020 14:31
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
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28/11/2020 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 06:51
Decorrido prazo de EUGENIO N. SOUSA SERVICOS - ME em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:21
Decorrido prazo de EUGENIO NUNES SOUSA em 25/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 14:46
Juntada de Certidão
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18/11/2020 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:13
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 08:55
Juntada de petição
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10/07/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 08:48
Conclusos para despacho
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22/02/2020 17:32
Juntada de petição
-
20/02/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:20
Juntada de Certidão
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11/06/2019 11:12
Juntada de Certidão
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24/05/2019 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 17:16
Juntada de diligência
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14/05/2019 11:35
Juntada de diligência
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06/05/2019 16:26
Juntada de Ofício
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06/05/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 16:15
Juntada de Ofício
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06/05/2019 16:02
Juntada de Ofício
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06/05/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 15:46
Juntada de Ofício
-
06/05/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 15:30
Juntada de Ofício
-
21/04/2019 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA em 08/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 08:29
Juntada de termo
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27/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 13:43
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
21/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
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11/02/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:00
Juntada de termo
-
05/02/2019 17:01
Juntada de petição
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31/01/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2019 09:18
Decorrido prazo de EUGENIO NUNES SOUSA em 30/01/2019 23:59:59.
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10/12/2018 14:35
Juntada de diligência
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10/12/2018 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:48
Expedição de Mandado
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26/10/2018 14:47
Juntada de Mandado
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26/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 15:35
Juntada de termo
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21/05/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/03/2018 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 09:54
Expedição de Mandado
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19/01/2018 09:52
Juntada de Ofício
-
16/01/2018 10:56
Juntada de termo
-
14/01/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 17:41
Expedição de Mandado
-
13/11/2017 17:39
Juntada de Mandado
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13/11/2017 17:31
Juntada de termo
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30/10/2017 16:40
Expedição de Mandado
-
30/10/2017 16:40
Expedição de Mandado
-
30/10/2017 16:36
Juntada de Ofício
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30/10/2017 16:25
Juntada de Ofício
-
11/10/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:24
Conclusos para despacho
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28/09/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/09/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 11:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 11:46
Juntada de termo
-
30/08/2017 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2017 16:20
Juntada de termo
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15/08/2017 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2017 16:07
Juntada de bloqueio RENAJUD
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11/07/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 07:33
Conclusos para decisão
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10/05/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2017 11:13
Juntada de termo
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24/04/2017 15:11
Juntada de termo
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05/04/2017 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2017 14:31
Conclusos para despacho
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31/03/2017 12:14
Expedição de Informações pessoalmente
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31/03/2017 12:13
Transitado em Julgado em 29/03/2017
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31/03/2017 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA em 30/03/2017 23:59:59.
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17/03/2017 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/03/2017 10:47
Julgado procedente o pedido
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02/12/2016 14:32
Conclusos para julgamento
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01/12/2016 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2016 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/11/2016 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2016 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2016 15:33
Juntada de termo
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25/10/2016 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2016 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2016 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2016 15:30.
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24/10/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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