TJMA - 0801655-30.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:39
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2021 15:39
Homologada a Transação
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14/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
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12/11/2021 21:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO ROCHA BARROS - MA13814 Reclamado: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 09/12/2021 Hora: 11:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de novembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
10/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:02
Juntada de petição
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18/10/2021 10:55
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO ROCHA BARROS - MA13814 Reclamado: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 14 de outubro de 2021 Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC. " -
14/10/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:36
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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14/10/2021 04:25
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:07
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA BARROS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:25
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA BARROS em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:16
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO ROCHA BARROS - MA13814 Reclamado: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, importante observar que a parte requerida não compareceu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, embora devidamente citada, conforme se verifica nos autos virtuais.
Assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da parte demandada em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que o requerente juntou ao processo documentos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
Assim, levando em conta que o conjunto probatório acostado aos autos é satisfatório para amparar a tese exposta na inicial, considero verdadeira a afirmação de que o demandado está inadimplente com o pagamento do valor correspondente a mensalidades escolares da sua filha, no montante de R$ 6.118,12 (seis mil, cento e dezoito reais e doze centavos).
Isto posto, bem como levando-se em conta os efeitos da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 6.118,12 (seis mil, cento e dezoito reais e doze centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do inadimplemento.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A intimação será dirigida eletronicamente aos advogados habilitados no processo, por força do art. 9º da Lei 11.419/09.
Se além dos advogados que compareceram à audiência, que terão habilitação automática, outros procuradores das partes queiram ser intimados, é necessário que sejam cadastrados no sistema, sob pena das intimações produzirem todos os efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
20/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 08:16
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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14/09/2021 23:03
Juntada de petição
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10/09/2021 14:31
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO ROCHA BARROS - MA13814 Reclamado: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 41600337, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
31/08/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/06/2021 09:41
Conclusos para decisão
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07/06/2021 08:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/06/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/05/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 AUTOR: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME REU: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS REU: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS Endereço: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS Rua Bom Jesus, 158, APT 107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia , , a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
16/04/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 10:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/06/2021 08:30 em/para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/04/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 AUTOR: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME REU: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS Endereço: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 07/06/2021 08:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
15/04/2021 14:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/06/2021 08:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 13:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/06/2021 08:30 em/para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/04/2021 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2021 11:30 em/conduzida por Juiz(a) em 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801655-30.2019.8.10.0009 AUTOR: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME REU: GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS Endereço: ESCOLA SEMEAR LIMITADA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/04/2021 11:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 17 de março de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
17/03/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2020 01:35
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 13:53
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:33
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/07/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/03/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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