TJMA - 0803057-92.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 01:59
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 15:10
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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18/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803057-92.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES - OAB/MA 15985 Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, todos qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 39563149, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
16/03/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 09:29
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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03/01/2021 17:28
Juntada de petição
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17/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 14:35
Conclusos para decisão
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12/12/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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