TJMA - 0802499-12.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:21
Processo Desarquivado
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20/05/2025 16:52
Juntada de petição
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20/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:56
Juntada de termo
-
19/05/2025 20:41
Juntada de petição
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14/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:54
Juntada de despacho
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12/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/02/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:55
Juntada de petição
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23/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 18:13
Decorrido prazo de ANA KATIA MARTINS DE AQUINO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:55
Juntada de recurso inominado
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28/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:07
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:59
Juntada de petição
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31/07/2024 12:29
Decorrido prazo de ANA KATIA MARTINS DE AQUINO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 05:31
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/04/2024 10:28
Juntada de contestação
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25/04/2024 17:43
Juntada de petição
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04/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:39
Juntada de petição
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06/12/2023 11:10
Juntada de petição
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18/11/2023 00:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 23:21
Juntada de diligência
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16/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802499-12.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Assédio Moral, Direito Autoral] DEMANDANTE: ANA KATIA MARTINS DE AQUINO DEMANDADO:BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 29/04/2024 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 13 de novembro de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
13/11/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 00:18
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 21:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/11/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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