TJMA - 0800703-02.2018.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:13
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800703-02.2018.8.10.0069 DEMANDANTE: L A BRITO LIMA - ME DEMANDADO: MARIA LUCINEIDE DA SILVA CALDAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO DEFIRO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autorizando para tanto o desarquivamento dos presentes autos sem pagamento do desarquivamento face o disposto no artigo 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará eletrônico nos termo da resolução GP Nº 75/ 2022 do TJMA, em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), se houver, e caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber, na forma legal.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimar os beneficiários para, em quinze dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento; Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intimem-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC/2015 (exceto os honorários advocatício em virtude do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95), vindo-me conclusos, em seguida, para fins de penhora online.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de novembro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
17/11/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA CALDAS em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:46
Juntada de diligência
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27/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:19
Processo Desarquivado
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07/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:02
Conclusos para despacho
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21/03/2022 18:07
Juntada de petição
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19/08/2019 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 10:56
Transitado em Julgado em 04/04/2019
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12/04/2019 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/04/2019 10:54
Juntada de cópia de dje
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22/03/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2019 09:58
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2019 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 10:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2018 08:45
Homologada a Transação
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22/11/2018 13:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2018 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2018 10:00 2ª Vara de Araioses.
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21/11/2018 09:42
Juntada de protocolo
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20/11/2018 17:08
Juntada de petição
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06/11/2018 10:12
Juntada de cópia de dje
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24/10/2018 10:38
Juntada de diligência
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24/10/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 11:08
Expedição de Mandado
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05/10/2018 09:59
Juntada de diligência
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05/10/2018 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2018 13:07
Expedição de Mandado
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20/09/2018 10:09
Juntada de Mandado
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10/09/2018 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2018 10:00.
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08/08/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 15:44
Conclusos para despacho
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09/07/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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