TJMA - 0804292-86.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:12
Juntada de petição
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15/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 13:23
Homologada a Transação
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02/07/2024 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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01/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:04
Juntada de petição
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03/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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07/05/2024 08:47
Juntada de petição
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04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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28/04/2024 10:12
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:14
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:10
Juntada de contrarrazões
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17/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:40
Juntada de petição
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27/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 17:23
Juntada de embargos de declaração
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22/02/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:36
Juntada de cópia de dje
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21/02/2024 02:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:59
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 08:02
Juntada de petição
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07/02/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:50
Juntada de réplica à contestação
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02/02/2024 15:04
Juntada de contestação
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25/01/2024 15:15
Juntada de petição
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15/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 20:02
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804292-86.2023.8.10.0049 Autor(es): DOMINGOS RAFAEL SANTOS SUDRE Adv.: Márcio Antônio Azzoni Vieira da Costa Filho (OAB/CE 26.794) Réu(s): OI S.A.
DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por DOMINGOS RAFAEL SANTOS SUDRE em face de OI S.A., por intermédio de advogado particular.
No caso em tela, verifiquei que o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição possui inscrição na Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados, sem que houvesse informações sobre sua habilitação perante a OAB/MA para tanto, por meio da inscrição suplementar, ou que estivesse no limite quantitativo previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o que impacta a eficácia dos atos perpetrados em juízo (art. 103 do CPC/2015).
Nesse sentido, em caso de ausência de inscrição suplementar, é necessário que a parte providencie a juntada de certidão de distribuição da Comarca da Ilha de São Luis, bem como relatório do Sistema Pje.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, esclarecer a habilitação do seu patrono perante a Seccional deste Estado, sob pena de extinção, por ausência de capacidade postulatória.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
21/11/2023 14:57
Juntada de petição
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21/11/2023 09:46
Juntada de petição
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21/11/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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18/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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